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Não valem as decisões contra o recadastramento de armas

Não valem as decisões contra o recadastramento de armas
Gilmar Mendes (ministro/STF) suspendeu todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do presidente Lula. A decisão do juiz federal de Umuarama, que questionava o decreto, não tem validade

Na decisão, o ministro afirmou que o objetivo da medida é “frear” uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”, além de “evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto”.

“Sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, escreveu o magistrado.

Mendes destacou também que “inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração de necessidade concreta”.

O ministro citou ainda os atos terroristas na Praça dos Três Poderes, ocorridos no dia 8 de janeiro. “Não se pode olvidar que a questão de fundo versa sobre tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito – assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”, pontuou.

Abaixo a matéria da decisão do juiz federal de Umuarama contraria ao Decreto de Lula que não vale mais nada

Juiz Federal derruba o recadastramento de armas

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Juiz Federal derruba o recadastramento de armas

A Justiça Federal do Paraná derrubou a obrigatoriedade do recadastramento de armas de fogo de CAC`s (Colecionador, Caçador e Atirador Esportivo). A AGU ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja afastada toda e qualquer controvérsia jurídica

Conforme informações do jornalista Karlos Kohlbach, leia-se Blog Politicamente, no início deste mês, um decreto assinado pelo presidente Lula estabeleceu que as armas de fogo de calibres restritos e permitidos, adquiridas após 07 de maio de 2019, deveriam ser cadastradas, num prazo de 60 dias, no SINARM, sistema ligado à Polícia Federal.

 A decisão é do juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama.

Nesta terça-feira (14/02/23) a AGU ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja afastada toda e qualquer controvérsia jurídica sobre a validade constitucional do Decreto Presidencial.

 

 

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