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O município de Almirante Tamandaré deve receber restituição de salários de servidor que acumulou cargos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o técnico administrativo do Poder Executivo de Almirante Tamandaré Alceu de Britto, cedido ao Poder Legislativo municipal entre 2012 e 2015, e os prefeitos à época – Vilson Rogério Goinski (gestão 2009-2012) e Aldnei José Siqueira (gestão 2013-2016) – restituam, solidariamente, ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba os valores indevidamente pagos como remuneração do servidor pelo cargo na prefeitura, enquanto estava cedido à câmara. O valor da devolução, atualizado e corrigido, será apurado após o trânsito em julgado do processo.

Além disso, Goinski e Siqueira foram multados individualmente em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 98,33 em março. Neste mês, cada multa corresponde a R$ 3.933,20. Eles foram sancionados em razão do pagamento da remuneração do cargo no Poder Executivo ao servidor cedido ao Legislativo, em contrariedade à Portaria nº 285/12, que dispôs que a cessão deveria ser sem ônus à origem.

A decisão ocorreu em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, que constatou, na análise da Prestação de Contas Anual de 2012 da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, que o servidor recebeu cumulativamente remuneração pelos dois poderes enquanto estava cedido.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Paraná.

27/03/18 – 18:15

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