casamento legal

O que diz o projeto, no Congresso, que tenta proibir o casamento homoafetivo

Dez anos após o Judiciário garantir o casamento e a união estável a pessoas do mesmo gênero, um projeto de lei tenta revogar o direito e declarar como legítimas apenas uniões heterossexuais. Após receber parecer favorável, o PL 5.167/2009 pode ser votado na próxima quarta-feira (27) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Pela falta de lei que regulamente o tema, a união estável e o casamento homoafetivos são garantidos por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Alegando a existência de um vácuo legal e se baseando na alegação de que a Constituição determina que a união estável e o casamento são direitos exclusivos de heterossexuais, parlamentares conservadores tentam invalidar as decisões do Judiciário, que têm força de lei. Porém, o conflito entre o que o Congresso tenta aprovar e o que o STF já decidiu pode fazer com que o PL defendido pelos deputados seja considerado inconstitucional.

A seguir, Aos Fatos explica o que diz o projeto que tenta proibir o casamento homoafetivo, quais são os direitos garantidos atualmente a casais formados por indivíduos do mesmo gênero e o que ocorreria em caso de aprovação do projeto — inclusive com as uniões já formalizadas.

  1. O que diz o PL que tenta proibir o casamento homoafetivo e qual é o estágio de tramitação?
  2. Quais são os direitos atualmente garantidos pelo Judiciário?
  3. A Constituição determina que o casamento é exclusivamente entre homem e mulher?
  4. O que pode acontecer se o projeto for aprovado?

1. O QUE DIZ O PL QUE TENTA PROIBIR O CASAMENTO HOMOAFETIVO E QUAL É O ESTÁGIO DE TRAMITAÇÃO?

O projeto originalmente em discussão na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família é o 580/2007, apresentado pelo então deputado Clodovil Hernandes (1937–2009), ex-apresentador de programas matinais que era assumidamente gay. No entanto, outras propostas foram apensadas ao projeto — algumas com sentido inverso do texto original, que buscava garantir a união homoafetiva.

Um dos apensados é o PL 5.167/2009, do ex-deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que propõe alterar o Código Civil para estabelecer que nenhuma relação entre pessoas do mesmo gênero pode se equiparar ao casamento ou à entidade familiar.

Essa é a proposta que deve tramitar no Legislativo agora, caso seja aprovado o parecer do relator Pastor Eurico (PL-PE), que pediu pelo arquivamento do PL 580/2007 e de todos os outros textos apensados a ele, à exceção do PL 5.167/2009.

No parecer, Pastor Eurico defende que o casamento “entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano” e alega que o Judiciário “usurpou competência do Congresso” ao equiparar a união homoafetiva a uniões heterossexuais.

O parlamentar também afirma que qualquer norma que preveja a união estável ou o casamento entre pessoas do mesmo gênero afronta o texto constitucional, que reconheceria apenas a união entre homem e mulher. Essa interpretação do texto constitucional contradiz o posicionamento do STF em julgamento sobre o tema.

Apresentado no dia 29 de agosto, o parecer já teve sua votação adiada duas vezes. Na última terça (19), parlamentares concordaram em deliberar sobre a proposta na próxima quarta (27), um dia depois da realização de uma audiência pública.

Caso o relatório seja aprovado, o projeto segue para a CDHMIR (Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial) e então, para a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) em caráter conclusivo. Se aprovado nas comissões, vai então direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, a não ser que haja recurso assinado por ao menos 52 deputados.

Em primeiro plano, há um bolo de casamento com bonecos que representam dois casais homoafetivos. Ao fundo, duas pessoas de terno se abraçam e usam broches com a bandeira LGBTQIA+
União. Casais homoafetivos passaram a ter os mesmos direitos de casais formados por homem e mulher em 2011, com decisão do STF (Luiz Silveira/Agência CNJ)

2. QUAIS SÃO OS DIREITOS ATUALMENTE GARANTIDOS PELO JUDICIÁRIO?

Sem legislação específica que regulamente o tema, a união estável e o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero são garantidos atualmente no Brasil por uma decisão do STF e uma resolução do CNJ.

  • Em maio de 2011, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, equiparar as relações entre pessoas do mesmo gênero às uniões estáveis celebradas entre homens e mulheres;
  • O foco da discussão foi o artigo 1.723 do Código Civil, que definia como união estável a relação “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”;
  • O relator, ministro Carlos Ayres Britto, alegou em seu voto que a Constituição proíbe qualquer forma de discriminação em razão de sexo, raça e cor, e que isso também se aplica à orientação sexual;
  • Já Edson Fachin ressaltou que diversos princípios constitucionais, como o da igualdade, o da liberdade e o da dignidade humana, garantem a casais homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais;
  • Com a decisão, casais homoafetivos passaram a ter direitos como pensão, comunhão de bens e participação em plano de saúde. Até então, esses benefícios só podiam ser obtidos a partir de decisões individuais no Judiciário.

Dois anos depois do julgamento no STF, o CNJ editou a resolução 175/2013, que determina que os cartórios não podem se negar a celebrar casamentos civis homoafetivos ou converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo gênero em casamentos.

Três trechos do relatório do ex-ministro Ayres Britto, que argumentou que a Constituição garante a igualdade entre homens e mulheres a despeito de sua orientação sexual
(Méuri Elle/Aos Fatos)

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