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Rosa Weber (ministra/STF) ordenou a suspensão integral e a imediata execução dos recursos orçamentários das RP 9. A decisão é liminar, ou seja, provisória.
A alegação da ministra:
“a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas”.
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