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Orla de Matinhos

Orla de Matinhos

TCE-PR deu 30 dias para que o Instituto Água e Terra (IAT) regularize aspectos da Concorrência, objeto da licitação é a execução de obras da orla de Matinhos, compreendendo serviços de engordamento

 

A informação é da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

IAT deve regularizar projetos relativos às obras de recuperação da orla de Matinhos

Obra de engorda da faixa de areia da Praia de Mati ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de 30 dias para que o Instituto Água e Terra (IAT) regularize aspectos da Concorrência nº 2/2021. O objeto da licitação é a execução de obras de recuperação da orla de Matinhos (Litoral), compreendendo serviços de engordamento da faixa de praia por meio de aterro hidráulico; instalação de estruturas marítimas semirrígidas, canais de macrodrenagem e redes de microdrenagem; revitalização urbanística da orla marítima; bem como a pavimentação e a recuperação de vias.

Os conselheiros emitiram a determinação ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte a respeito do certame, o qual resultou na contratação, em janeiro deste ano, de empresa especializada pelo valor de R$ 314,9 milhões. O prazo para o cumprimento das determinações começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

 

Impropriedades

Conforme a unidade técnica, o procedimento licitatório não contou com projeto básico dotado de elementos suficientes para fundamentar a elaboração de projetos complementares atribuídos à contratada. Além disso, foram previstos, no edital e na planilha orçamentária da disputa, materiais e serviços para os quais não há fundamentação em projeto devidamente detalhado e dimensionado.

Em função das impropriedades apontadas, o IAT deve, dentro do prazo concedido pelo TCE-PR, adotar as devidas providências para garantir que os projetos executivos desenvolvidos concomitantemente às obras estejam tecnicamente fundamentados em informações suficientemente detalhadas, compatíveis com a finalidade e o vulto da obra, assim como com a modalidade e o regime de execução adotados, em conformidade com a legislação vigente.

O Tribunal Pleno também deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa interessada no referido certame. Três irregularidades apontadas pela representante foram julgadas procedentes: a desatualização do levantamento batimétrico que embasou o processo de contratação; a ausência de estudos de viabilidade a fundamentar a metodologia escolhida para a execução das obras; e a adoção de desconto uniforme sobre os itens da planilha orçamentária de referência como critério para seleção da melhor proposta, sem o atendimento aos requisitos firmados pela jurisprudência do TCE-PR.

 

Decisão

Devido às falhas apontadas nos dois processos, o diretor-presidente do instituto teve seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, além de ter recebido quatro multas que somam R$ 20.388,80. Já o diretor do Departamento de Saneamento e Recursos Hídricos do IAT foi sancionado três vezes, em R$ 15.291,60.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 280 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando a decisão foi proferida.

Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da 3ª ICE do Tribunal e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC-PR) apresentados aos autos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, os votos do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabem recursos contra os acórdãos nº 2488/22 e nº 2493/22, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados, respectivamente, nos dias 19 e 20 do mesmo mês, nas edições nº 2.857 e nº 2.858 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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