Pinhais abre os braços ao contribuinte e aos investimentos. O município informa que a taxa de renovação de alvará não será mais cobrada

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Publicada a lei 2.888 de 2023 altera o Código Tributário Municipal de Pinhais (CTM), estabelecendo a isenção da cobrança pela renovação do alvará de localização de funcionamento das empresas do município. A taxa, a partir de 2024, passará a ser cobrada apenas na abertura de novas empresas e/ou na alteração de suas atividades. A medida proposta pela Prefeitura de Pinhais visa atrair mais investidores e diminuir significativamente custos operacionais relacionados à cobrança do tributo.

Até a implementação da lei, a Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento (TLF) era cobrada anualmente. A tributação é prevista no CTM para custear a fiscalização e controle das atividades econômicas exercidas em Pinhais, por determinada Pessoa Jurídica, em relação ao zoneamento econômico municipal. Junto com o pagamento das Taxas de Vigilância Sanitária (TVS) e de Vistoria Ambiental (TVA), o recolhimento da TLF é obrigatório para o exercício de empreendimentos econômicos no município.

Dos aproximadamente 15.000 Cadastros Econômicos ativos em Pinhais, 7.588 são obrigados legalmente a recolher a TLF, sendo 750 autônomos, e, no próximo ano, estarão isentos. O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Pinheiro, comenta que a alteração beneficiará em grande medida os empreendedores locais, atraindo investimentos para a cidade. “Até hoje, apenas os Microempreendedores individuais (MEIs) eram dispensados do recolhimento da TLF, por força da Lei Complementar 123 de 2006, além dos casos de dispensa da TLF das atividades de baixo risco, consequência da Lei de Liberdade Econômica”, explica.

Pesaram ainda na elaboração da proposta as características da TLF que compreendem, segundo estudos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (Sepfo), os valores individuais e globais relativamente baixos, a inadimplência alta (cerca de 30% ao ano) e os custos proporcionalmente altos para a cobrança dos inadimplentes. “Assim, a Administração deixará de arcar com os custos de cobrança e administração de um tributo de baixa rentabilidade, como também obterá um diferencial para atração e manutenção de empresas e empregos”, reforça o secretário da pasta, José Luís Xavier Pedroza.

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