Prefeitão de Almirante Tamandaré é multado por irregularidades em processo seletivo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 13.263,00 o prefeito do Município de Almirante Tamandaré, Gerson Denilson Colodel (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Os motivos foram irregularidades no processo seletivo simplificado (PSS) promovido por esse município da Região Metropolitana de Curitiba para a contratação de merendeira, monitor de transporte escolar e educador infantil. Cabe recurso da decisão.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) identificou que o município não cadastrou a documentação relativa ao PSS no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR, conforme determinação da Instrução Normativa nº 118/2016. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que, mesmo após a intimação por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a situação não foi regularizada, tampouco foram apresentadas justificativas.

Além disso, o município descumpriu o artigo 3º, inciso 1º, da Lei Municipal Complementar nº 18/2011, que trata das contratações por tempo determinado que visam atender a situação de emergência ou calamidade pública. Também não foi previsto no edital do PSS a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que, consequentemente, propiciou no descumprimento do artigo 54, incisos 1º e 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Estadual nº 18.419/2015).

Na instrução do processo, a CGM opinou pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de multas ao prefeito em virtude das irregularidades. Além disso, propôs a expedição de determinação ao município para comprovar a regularidade da situação atual referente às funções do referido PSS, informando se foi realizado outro processo similar ou concurso público e se há contratados ou nomeados em número suficiente, conforme o artigo 3º, inciso 2º, da Lei Complementar Municipal nº 18/2011. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II e IV – esta última aplicada por duas vezes -, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As três multas administrativas correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, mês em que o processo foi julgado.

 

Decisão 

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/23 da Segunda Câmara, concluída em 29 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1722/23 – Segunda Câmara Pleno, disponibilizado em 4 de julho na edição nº 3.013 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • bio

    © 2021. Todos direitos reservados a OgazeteirO. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

    Participe do nosso grupo de WhatsApp