MEDIANEIRA

Problema na licitação de Medianeira

Problema na licitação de Medianeira

TCE-PR suspendeu a licitação do Município de Medianeira referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistemas de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários via web

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão de Serviços apontou as seguintes impropriedades no edital do certame: exigência no atendimento a 100% dos requisitos técnicos do software na prova de conceito e provável quebra de sigilo quando o município, na tentativa de demonstrar ocorrência de competitividade, expôs na tela do sistema duas propostas com informações que não poderiam ser divulgadas publicamente.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atendeu a Representação referente ao Pregão Eletrônico 87/2022. Em seu parecer, Amaral frisou que “a imposição de tão elevado percentual de atendimento em prova de conceito terá como resultado a diminuição da competitividade e não o afastamento de concorrentes tecnicamente não habilitados”.

Quanto à segunda impropriedade, relativa à quebra de sigilo de propostas, o município alegou que foi informada apenas a quantidade de propostas, sem que o teor delas tivesse aparecido. Assim, o relator a recebeu em razão de cautela para análise da sua licitude.

Para emitir a cautelar, o relator considerou que a continuidade do certame sem o enfrentamento prévio da impropriedade do edital pode resultar prejuízos ao erário, em razão da possível restrição ao caráter competitivo.

O despacho do relator, de 13 de janeiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado na sessão virtual n° 1/2023, concluída no dia 2 de fevereiro. A decisão está expressa no Acórdão n° 23/23 – Tribunal Pleno, publicado em 14 de fevereiro, na edição n° 2.922 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O Município de Medianeira cumpriu a decisão cautelar a já apresentou defesa no processo. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

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