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O Ministério do Trabalho e Previdência editou, na tarde desta segunda-feira (101/11/21), uma portaria onde proíbe as empresas de exigirem as carteiras de vacinação de seus empregados. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.

” Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, assinala a portaria, publicada há pouco no Diário Oficial da União.


