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A determinação é Justiça Federal por conta da possível greve dos caminhoneiros neste primeiro de novembro. A decisão da juíza federal Giovanna Mayer, de Curitiba.
Ele determina que os caminhoneiros se abstenham de causar bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à concessionária Autopista Litoral Sul S/A – responsável pelo contorno leste de Curitiba, a BR-376 e a BR-101.
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