GUIRADO PF

Recadastramento de armas

Recadastro de armas
O jornalista Jorge Guirado (CATVE) entrevistou o delegado-chefe Marco Smith, da Polícia Federal, sobre o recadastramento de armas de fogo

As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.

A Polícia Federal iniciou o recadastramento junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.

O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e terá como público-alvo os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.

As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.

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