Decisão do TCE/PR é considerada ilegal. Athletico terá de respeitar convênio tripartite e pode ter que pedir Recuperação Judicial. É o caso da grande dívida do clube paranaense. Temos a decisão
A ação popular é de autoria de Fabio Bento Aguayo e patrocinada pelo escritório Casagrande Advocacia, especializado na área de compliance empresarial, subscrevendo a inicial os advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande, Felipe de Sá e Andressa Liz de Sampaio.
Em detalhada inicial, foi demonstrado que o TCE/PR decidiu sobre matéria completamente fora de sua competência, a despeito de pareceres técnicos contrários a área técnica e do Ministério Público de Contas, e impôs, por meio de procedimento de denúncia, despesa milionária ao Erário. Algo nunca antes visto no sistema de tribunais de contas.
A referida decisão, que curiosamente não sofreu resistência ou recursos no tribunal competente por parte do Governador ou do Prefeito, “salvou” o CT do CAP a ir a leilão em processo onde é exequente a Fomento do Paraná, pois fundamentou pedido de suspensão no STJ. A expectativa era de que a medida “forçasse um acordo” e quem pagaria todo o pato seria o contribuinte.
O Promotor de Justiça da Primeira Vara da Fazenda Pública, Henrique Cesar Alves Cleto, concordou com a procedência do pedido liminar, que foi acolhido pela Juíza Rafaela Mari Turra, que determinou a suspensão da eficácia da decisão do TCE/PR e todos os atos subsequentes nela baseados.
Segundo a juíza: “Logo, não se pode sacrificar todo o sistema jurídico que rege os princípios aplicáveis à Administração Pública (art. 37, CF) e os princípios aplicáveis aos contratos administrativos (extensíveis aos convênios), a pretexto de obviar futuro e incerto dano ao erário, quando, em verdade, se cria uma obrigação antes inexistente aos entes públicos, provocando aumento de despesa não autorizada por lei e sequer acordada mediante contrato ou convênio, mediante proposta irrestrita de pessoa jurídica de direito privado e eu seu próprio benefício, pessoa esta que, diga-se, nem sequer cumpriu as obrigações originalmente assumidas no Convênio já extirpado.”
Segundo a juíza, o procedimento de “denúncia” que deu origem a decisão foi uma forma do CAP manejar tutela de interesses particulares e não iniciar um procedimento de fiscalização por parte do TCE/PR. Portanto, o TCE/PR estaria usurpando a competência do TJ/PR ao proferir a referida decisão.
Com isso, o Athletico fica sem outras opções, considerando que o convênio que já teve seu prazo extinto há quase sete anos, tendo decaído qualquer direito do CAP em revisitar seus termos.
A dívida total, com juros e correções, pode chegar a casa dos 400 milhões de reais, o que somado ao retorno da marcha do processo de execução da Fomento do Paraná pode empurrar o CAP a uma situação de insolvência e uma possível Recuperação Judicial.
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