Reforma da Lei de Improbidade Administrativa

Está na pauta de discussões do Senado Federal o projeto de lei 2.505/2021, que pretende alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), importante ferramenta jurídica para a atuação dos órgãos do sistema de Justiça no combate à corrupção.

A aprovação do projeto com o texto atualmente proposto, caso aconteça, representará indiscutível retrocesso histórico que dificultará a apuração e a consequente punição de agentes públicos que cometam atos ilícitos. A conclusão é de promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Paraná que integram um comitê especializado criado pela instituição com a finalidade de avaliar os impactos na atuação ministerial da mudança legislativa proposta.

Avaliação técnica

Instituído no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o comitê dedicou-se à análise criteriosa dos dispositivos do Projeto de Lei e vem acompanhando sua tramitação no Congresso Nacional. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR, Mauro Sérgio Rocha, que coordenou o comitê técnico, explica quais foram as principais conclusões a que o grupo chegou ao longo de quase dois meses de acompanhamento do tema: “O Projeto de Lei, nos moldes atualmente propostos, avança sobre áreas das mais diversas, nas quais, sem exceção, enxerga-se a fragilização no combate a esses ilícitos. A tipificação da prática ímproba é dificultada, não apenas pelo afastamento da culpa grave, mas especialmente com a inclusão do dolo específico na configuração dessas condutas. A investigação é prejudicada, na medida em que se trabalha com a drástica redução do prazo para conclusão do inquérito civil. Além disso, em juízo, vê-se a inserção de uma série de comandos que dificultam e postergam a tramitação processual, favorecendo, desse modo, o surgimento da prescrição intercorrente.”

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