Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 471/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado, também está pautado para as sessões de segunda-feira para ser apreciado em primeiro e em segundo turnos.
O texto determina que o modelo proposto será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.
Segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.
O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório.

- # Eleições 2022
- #PM/PR
- #PSTU
- ADEMAR TRAIANO
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
- ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
- BOLSONARO
- CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
- DEM
- FUNDO PREVIDENCIÁRIO
- GOVERNO BOLSONARO
- GOVERNO DO PARANÁ
- MDB
- MP - PR
- NOVO
- PCdoB
- PCPR
- PDT
- PL
- PMB
- PMN
- PODE
- PP
- PROS
- PRTB
- PSB
- PSC
- PSD
- PSDB
- PSL
- PSOL
- PT
- PTB
- PV
- REDE
- TC/PR
- TJ/PR


