Regime de Previdência Complementar para servidores está na pauta da Alep

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 471/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado, também está pautado para as sessões de segunda-feira para ser apreciado em primeiro e em segundo turnos.

O texto determina que o modelo proposto será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.

Segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.

O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório.

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