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Constituição Federal de 1988: O artigo 1º da Constituição brasileira estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. Portanto, sob o ordenamento jurídico brasileiro, o separatismo é inconstitucional.
Inviabilidade Jurídica: Qualquer tentativa formal de separação sem uma alteração constitucional profunda seria considerada ilegítima ou ato contra a segurança e soberania nacional pelo Estado brasileiro.


