Só na conta do Requião!
Isso acabou. O grande ex-governador — três vezes mandatário do Paraná — voltará a receber o subsídio vitalício. Merecido! Afinal, o “sanfoneiro de Jardim Alegre” ficou apenas alguns dias no cargo e ganha; por que o “Bob Req” não ganharia?
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido incidental apresentado por Roberto Requião de Mello e Silva e determinou o imediato restabelecimento do pagamento do subsídio vitalício do ex-governador do Paraná. A decisão monocrática foi proferida na Reclamação Constitucional nº 44.776/PR (AgR-ED), assinada em 1º de julho de 2026 e divulgada em 3 de julho de 2026.
O benefício havia sido suspenso pelo Governo do Paraná por meio do Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a cessação dos pagamentos de aposentadorias e pensões vitalícias concedidas com base no artigo 85, § 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF em dezembro de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545/PR, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


