STJ mantém conquista da advocacia brasileira
O Superior Tribunal de Justiça manteve importante conquista da advocacia brasileira obtida em 2022, ao decidir que não discutirá mais os critérios de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa
A deliberação foi tomada depois que a 3ª turma desafetou dois casos (REsps 1.743.330 e 1.824.564) da Corte Especial que tratavam sobre a questão.
Pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da 3ª turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.
De acordo com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a instituição entende que a decisão do STJ reafirma a posição do tribunal de respeito ao legislador e traz segurança jurídica para a advocacia no recebimento dos honorários. “A remuneração da classe, como em qualquer profissão, tem caráter de subsistência e não pode ser subtraída em desacordo com a legislação”, sustenta.
A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%.
A entidade criou um Observatório de Honorários (observatoriodehonorarios.oab.org.br), disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias de todo o Brasil de casos de desrespeito à decisão do STJ em relação à fixação de honorários em obediência ao CPC.
A OAB também acompanha a admissão pela presidência do STJ de recurso extraordinário contra os acórdãos em que a Corte Especial definiu tese vetando a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade, o que abre a possibilidade de o STF analisar a tese . A medida mobilizou a OAB a peticionar cinco pareceres jurídicos no STF defendendo que a última palavra deve ser do STJ.
Julgamento
O pleito pelo deferimento de honorários conforme estabelecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) foi levado pessoalmente ao STJ por representantes do Conselho Federal, da OAB Paraná e de outras seccionais do país. A presidente da seccional, Marilena Winter, integrou a delegação que foi ao tribunal para acompanhar o julgamento que vetou a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, em março de 2022. Antes do início dos trabalhos, Marilena Winter trocou palavras sobre a relevância do pleito para a advocacia com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, à época.
Representantes do sistema OAB também se reuniram em outras oportunidades com o ministro Humberto Martins para entregar memoriais postulando o respeito aos honorários advocatícios. Nos memoriais, a OAB argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais” (relembre aqui)


