A promoção, por parte da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, de alterações significativas no edital do Pregão Eletrônico nº 79/2021 na véspera do dia em que ocorreu a abertura do procedimento licitatório levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a suspender o andamento do certame.
A licitação objetiva a contratação, pelo valor máximo de R$ 867.065,13 e durante 12 meses, de empresa especializada para a implantação e manutenção de sistema integrado de gestão pública a ser utilizado por esse município da Região Metropolitana de Curitiba, incluindo os serviços de atualização, suporte técnico e treinamento.
A paralisação da disputa, determinada pela Corte por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) na qual uma empresa interessada no certame noticiou a irregularidade.
Para o relator do processo, por mais que as mudanças tenham sido positivas, ao suprimirem exigências e permitirem a ampliação da competitividade do procedimento licitatório, a realização delas em tal data impossibilitou o pleno conhecimento das novas regras por parte das licitantes, o que vai contra a legislação aplicável.
O despacho do conselheiro foi homologado de forma unânime pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Bocaiúva do Sul. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2239/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.628 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
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