A Companhia de Habitação do Paraná deve adotar medidas relativas às recomendações homologadas pelo Tribunal de Contas do Paraná. Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização em relação ao contrato firmado pela Cohapar com empresa de engenharia, para a construção do empreendimento habitacional Condomínio da 3ª Idade de Prudentópolis – 14ª Etapa.

Inspeções na execução de 40 unidades habitacionais
A equipe técnica da 1ª ICE realizou inspeções com a finalidade de verificar a execução de 40 unidades habitacionais e infraestrutura do empreendimento habitacional, conforme escopo predefinido.
A fiscalização no local foi realizada nos dias 20 e 21 de outubro 10 de 2021, acompanhada pelo fiscal da obra, pelo gestor da obra e pelo responsável da contratada, com o objetivo de verificar se os serviços medidos e pagos foram de fato executados.
Além disso, houve a verificação da disponibilidade da documentação obrigatória da obra, como diário de obras, e a vigência da garantia das obras; o atendimento às normas de segurança do trabalho, e a qualidade da execução de alguns serviços, entre outros aspectos.
A equipe que realizou a inspeção verificou que diversos serviços haviam sido medidos, porém não atendiam à critérios de qualidade ou não estavam completos; e que havia entulho em áreas não destinadas a essa finalidade.
Os auditores do Tribunal também apontaram que os documentos relativos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT) não estavam no canteiro de obras.
A equipe da 1ª ICE constatou, ainda, que o item relativo à construção de castelo d’água foi retirado do projeto básico sem que tenha havido qualquer justificativa e sem demonstração de como o valor seria compensado; que prazos de execução não foram respeitados; e que a apólice do seguro garantia não foi apresentada na data estipulada no contrato.
Finalmente, a unidade de fiscalização indicou no relatório que a administração optou pela contratação integrada, que não se encaixa na definição do próprio Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cohapar; e que o processo de licitação não apresentou a estimativa de quantitativos, apenas o anteprojeto.
Recomendações
Em razão dos achados apontados no relatório de fiscalização, o TCE-PR recomendou que a entidade acione a contratada, para que sejam feitas as correções expostas. Caso haja atraso nas correções ou não atendimento, companhia deve aplicar as sanções cabíveis e não deve ser dado o recebimento definitivo da obra.
O Tribunal recomendou que os serviços somente sejam medidos após sua devida conclusão e após o ateste da qualidade do serviço; que sejam seguidas as normas da NBR 9050/2020, quando for necessário que o imóvel possua acessibilidade; e que a entidade acione a contratada para que seja feita a limpeza no entorno da obra;
Os conselheiros também recomendaram que em obras futuras não sejam autorizadas as disposições de entulhos em terrenos subjacentes ao canteiro de obra. Os entulhos devem ser acomodados em caçamba para posteriormente receberem o devido tratamento.
Também foi expedida a recomendação para que a entidade crie instrumentos de controle interno com o intuito de verificar se há nas obras documentos que respeitem as normas técnicas vigentes, garantindo maior segurança dos trabalhadores, antecipando riscos, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; e que no caso de ausência dos documentos obrigatórios seja aberto processo sancionatório em face da contratada.
A Cohapar também recebeu a recomendação de acionar a contratada para que seja executado o castelo d’água ou que, na ausência de interesse na manutenção desse item, o valor seja glosado do pagamento; e para que instale os espelhos inclinados em todos os banheiros das residências conforme estipulado em anteprojeto.
O TCE-PR recomendou, ainda, que nos editais futuros seja verificada a necessidade de se manter os prazos dos marcos intermediários exíguos ou se eles podem ser dilatados; e que em contratos em que ocorra atraso injustificado seja aberto processo sancionatório a quem lhe deu causa.
Outras recomendações expedidas foram para que estejam expostas, no processo de instrução do certame, todas as motivações que levem a administração a escolha pela modalidade de contratação; e que, caso seja possível a utilização da modalidade contratação semi-integrada em licitações de obras e serviços de engenharia, ela seja utilizada por ser a modalidade preferencial, definida por lei.
Finalmente, o Tribunal recomendou que nas licitações de obras de engenharia, mesmo quando o orçamento seja sigiloso, a planilha com os quantitativos seja parte integrante do edital de licitação.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, o superintendente da 1ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização.
Baptista afirmou que as fotos juntadas ao relatório demonstram as falhas na execução, em desconformidade ao que havia sido medido; que os documentos que devem ficar no canteiro de obras não estavam lá no momento da inspeção; e que houve a retirada de item do projeto básico sem justificativa.
O conselheiro ressaltou que os prazos de execução contratual não foram cumpridos; a ausência de garantia transferiu para a Cohapar um alto risco, em caso de litígio ou de abandono da obra, de arcar com custos; as justificativas apresentadas pelos gestores para a escolha da contratação integrada não estão de acordo com as exigências para a escolha desse regime de contratação; e o sigilo do orçamento não impede e nem justifica a ausência de a publicidade dos quantitativos.
Por meio da Sessão nº 9/22 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 4 de agosto, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 1379/22 – Tribunal Pleno foi publicado em 15 de agosto, na edição nº 2.814 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.


