TCE/PR emite o parecer das contas do governo, exercício 2022. Somente uma vez o parecer foi pela desaprovação

tce pr

TCE/PR emite o parecer das contas do governo, exercício 2022. Somente uma vez o parecer foi pela desaprovação.

E adivinhem qual o governador que teve essa marca em sua vida, ou seja, “tirou zero”? O governador que inclusive foi cassado pela Assembleia Legislativa.

Na época, os governadores eram indicados, e essa vergonha aconteceu na administração de Leon Perez.

Ele foi escorraçado.

Fora as contas de Leon Perez, as demais, de outros moradores do Palácio do Iguaçu, sempre tiveram pareceres pela aprovação. Entretanto, em uma prestação aqui, em outra lá, a instituição de contas decide que merecem aprovação, mas aponta recomendações, etc…

Tal-qualmente, foi com o parecer do atual governador Carlos Massa Ratinho Junior, emitido pelo Tribunal de Contas do Paraná.

VEJA NO INSTAGRAM

Abaixo, o informe oficial do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Estado nesta terça-feira (14 de novembro), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. No entanto, os conselheiros ressalvaram quatro itens, expedindo ainda duas determinações e 37 recomendações ao governo estadual.

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa paranaense (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governador. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Acórdão de Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos deputados.

O opinativo do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, pela regularidade com ressalvas das contas relativas à gestão do governador Carlos Roberto Massa Júnior no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado da Corte, após pedido de vista feito pelo conselheiro Maurício Requião na última quarta-feira (dia 8). Ele propôs o acréscimo de uma ressalva e duas determinações ao voto original do relator, mas não houve concordância dos demais membros da Corte.

 

Relatório

O relatório de Linhares, elaborado com o apoio de uma equipe composta por 27 servidores do órgão de controle, seguiu o entendimento firmado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito das contas.

Além de apresentar uma análise completa a respeito do contexto econômico paranaense entre 2019 e 2022, o documento contém uma apreciação aprofundada da gestão orçamentária, financeira, fiscal, previdenciária e patrimonial do Estado no ano passado.

Ademais, como já vem sendo feito pelo TCE-PR ao analisar as contas do governador paranaense desde 2020, o relatório traz um diagnóstico integral do desempenho do governo na aplicação de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, previdência, administração e finanças.

Ele ainda versa sobre questões relativas à governança das informações contábeis; à governança de pessoas, gestão de pessoal e governança orçamentária das despesas com pessoal; à gestão de obras paralisadas; à gestão da renúncia de receitas; à transparência e ao controle social; e à gestão previdenciária.

 

Diagnóstico

De modo geral, a conclusão apresentada por Linhares a respeito das contas de 2022 do governador é positiva. Para ele, “o cenário econômico favorável do exercício, aliado à gestão dos recursos realizada pelo Governo do Estado culminou no atingimento de resultados e nas gestões orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal satisfatórias”.

Para evidenciar isso, ele apontou o superávit de R$ 6,6 bilhões observado na execução orçamentária do ano passado, bem como para o adequado cumprimento dos programas de governo inseridos no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.

Em seu relatório, o conselheiro também apontou que “os resultados da gestão financeira demonstraram que o Estado do Paraná tem gerado caixa e equivalentes de caixa para fazer frente às suas obrigações financeiras”. Ele destacou ainda o pleno atendimento, por parte do governo, dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação.

No entanto, Linhares pontuou que o resultado da gestão patrimonial contido na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) apresentou piora em relação aos anos anteriores, com reduções progressivas no decorrer dos últimos quatro exercícios.

 

Ressalvas

A primeira ressalva feita às contas do governador trata da desincorporação de créditos a receber oriundos do Banestado, a qual ocasionou a redução demasiada de valores a receber – no montante de R$ 4.375.762.176,10 – e afetou a fidedignidade das demonstrações contábeis do exercício de 2022.

Também foi ressalvada a falta de justificativas a respeito da evolução do saldo de conta contábil referente a “Ajuste de perdas de empréstimos e financiamentos concedidos”, que passou de R$ 48.681.840,26 em 31 de dezembro de 2021 para R$ 1.083.081.690,52 na mesma data do ano seguinte.

O mesmo ocorreu com a conta “Ajuste de perdas de dívida ativa tributária”, cujo saldo aumentou, no mesmo período, de R$ 31.099.450.157,57 para R$ 37.883.621.472,13 – o que igualmente foi objeto de ressalva por parte dos conselheiros.

Finalmente, foi ressalvado o fato de não terem sido comprovadas quais ações serão tomadas pelo governo estadual para “sanar a divergência de valores dos ativos apresentados entre o sistema oficial de administração financeira (Siaf) e aquelas do sistema de patrimônio móvel (GPM)”.

 

Determinações

Ao apreciarem as contas de 2022 do governador paranaense, os conselheiros ainda determinaram ao Estado a adoção de duas medidas: uma relativa à gestão de obras paralisadas e outra referente à renúncia de receitas.

A primeira delas diz respeito à necessidade da efetiva implementação de um sistema único e integrado de acompanhamento de execução de obras, o qual englobe todas as obras e serviços de engenharia do conjunto dos órgãos do Poder Executivo estadual.

Já a segunda trata do dever de observar rigorosamente as condições previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Finalmente, foram expedidas 37 recomendações ao governo estadual, relacionadas aos seguintes tópicos: governança das informações contábeis; governança de pessoas, gestão de pessoal e governança orçamentária das despesas com pessoal; gestão de obras paralisadas; gestão da renúncia de receitas; transparência e controle social; gestão previdenciária; e dívida ativa. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

 

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL

Implementar controles das políticas de contabilização na conta “Outros Créditos de Longo Prazo”, mantendo nesta apenas os recursos com potencial de serviços ou com a capacidade de gerar benefícios econômicos.
Adotar políticas de efetivo controle sobre o ativo imobilizado.
Cumprir, na íntegra, os prazos determinados na Portaria nº 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em relação ao ativo imobilizado.
Observar os procedimentos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) em relação ao ativo imobilizado.
Estabelecer, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), mecanismos de verificação das provisões e dos passivos contingentes relativos aos processos judiciais, com o objetivo de reconhecer todas as provisões em andamento nos passivos circulante e não circulante.
Realizar levantamento efetivo da dívida ativa total do Estado, efetuando a correta contabilização dos valores no balanço patrimonial.
Adotar políticas que levem à regularização dos saldos dos estoques constantes dos registros contábeis em consonância com os controles do sistema GMS.
Implementar controles efetivos, em obediência ao Decreto Estadual nº 5.880/2020, que estabelece a utilização obrigatória do sistema GMS por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado.
Estabelecer normatização que atenda à norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que estabelece o tratamento contábil para os estoques visando a qualidade, a fidedignidade e a tempestividade das informações contábeis em benefício dos usuários das demonstrações contábeis.
Instituir política de governança de pessoal, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo estadual.
Estimular o comprometimento da alta administração com a integridade, na perspectiva da governança de pessoal, via capacitação, monitoramento da gestão ética, formulação de indicadores de desempenho e avaliação dos membros da alta administração com base nas metas institucionais.
Estabelecer objetivos, indicadores e metas de gestão de pessoas.
Instituir uma política de gestão de pessoas, com acompanhamento, monitoramento e avaliação de resultados.
Aprimorar as ações voltadas à qualidade de vida no trabalho, de forma a obter uma abordagem ampla e sistemática.
Estabelecer procedimentos específicos de acompanhamento do crescimento da despesa total de pessoal ativo do Poder Executivo, para que não ultrapasse, a cada exercício, 80% do crescimento real da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior, como prevê a legislação estadual.
Aprimorar o processo de projeções de despesas de pessoal, para que sejam projetadas considerando estimativas individuais de despesa para cada tipo de verba constante no sistema de gerenciamento de folha do Estado, ao invés de serem realizadas apenas com base em valores globais brutos.
Promover a revisão dos fluxos de informação entre os órgãos responsáveis pelo orçamento e pela gestão de pessoal, com vistas a especificar melhor as atribuições de cada unidade administrativa.
Definir, com melhor detalhamento, o alcance e o conteúdo das manifestações da Sefa-PR em relação a seu opinativo sobre os projetos de lei que impliquem aumentos de despesa.
Implantar, via sistema, controle centralizado dos protocolos que têm potencial para gerar impacto orçamentário, assim como controle centralizado das medidas de compensação indicadas em cada um desses protocolos.
Promover ações junto aos diversos órgãos e secretarias no sentido de evitar o surgimento e a manutenção de obras paralisadas, incumbindo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) da responsabilidade de controlar, relatar e divulgar os dados relativos ao tema com periodicidade, no mínimo, anual.
Desenvolver a normatização do processo de instituição de benefícios tributários no Estado do Paraná, definindo os objetivos, prazo de vigência, custo de benefício concedido e as competências dos órgãos relacionados às políticas públicas financiadas por meio da concessão de benefícios tributários, bem como a publicidade dessas informações para acesso à população em geral.
Estruturar o processo de gestão, com a definição das responsabilidades da Receita do Estado do Paraná e dos órgãos gestores das políticas públicas baseadas em renúncia de receita, responsáveis pela supervisão, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários concedidos.
Promover a adoção das medidas necessárias, junto aos órgãos responsáveis pela gestão de ações governamentais financiadas por renúncias de receitas, para que estes criem mecanismos de controle, como a definição de metas e indicadores, para o acompanhamento e a avaliação dos resultados alcançados em decorrência dos benefícios tributários concedidos.
Promover a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos responsáveis pela gestão de ações governamentais financiadas por renúncias de receitas para que criem mecanismos de integração e garantia de acesso aos órgãos gestores e avaliadores dos dados necessários para a realização da avaliação dos resultados alcançados.
Promover a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos responsáveis pela gestão de ações governamentais financiadas por renúncias de receitas para que realizem avaliação periódica da continuidade dos benefícios tributários concedidos, para verificar se estão gerando benefícios proporcionais ao seu custo, e avaliar se atendem aos objetivos propostos.
Desenvolver a definição de uma conceituação legal sobre renúncia de receita no Estado do Paraná, tendo em vista a indefinição e ausência de uniformização, em âmbito nacional, da conceituação de renúncia fiscal.
Promover a adoção das medidas necessárias, junto aos órgãos responsáveis pela gestão de ações governamentais financiadas por renúncias de receitas, para que divulguem informações detalhadas da estimativa da renúncia de receita com a metodologia que foi empregada para o cálculo dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Paraná Competitivo.
Promover a adoção das medidas necessárias, junto aos órgãos responsáveis pela gestão de ações governamentais financiadas por renúncias de receitas, para que elaborem um demonstrativo contendo os valores da renúncia efetivamente concedida ou da despesa realizada e a previsão da renúncia da receita ou fixação de despesa decorrente da concessão do benefício para o exercício de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Promover a adoção das medidas necessárias para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual seja acompanhado dos “demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes da concessão de quaisquer benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, pela administração pública estadual, detalhados de forma regionalizada e identificando os objetivos de tais concessões”.
Articular a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de disponibilizar, de forma regular e dentro dos prazos previstos, as informações sobre os gastos tributários no Portal da Transparência do Poder Executivo estadual.
Articular a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de que sejam publicados, dentro dos prazos previstos, os requisitos necessários para acesso a cada uma das desonerações e os procedimentos previstos para as respectivas concessões.
Articular a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de que sejam publicados, dentro dos prazos previstos, os dados quantitativos sobre os gastos tributários já realizados e, quando possível, aqueles em andamento.
Articular a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de que sejam disponibilizados os dados quantitativos dos gastos tributários em local de fácil acesso, sobretudo no seu Portal da Transparência.
Encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei que verse sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Paraná, no prazo a ser estipulado contado da publicação do Acórdão de Parecer Prévio.
Providenciar a efetiva subscrição do contrato de gestão a ser celebrado com a Paranaprevidência, no prazo a ser estipulado a partir da publicação do Acórdão de Parecer Prévio, o qual regerá o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Paraná.
Efetuar a plena operacionalização da previdência complementar estadual, de forma a limitar, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as contribuições e benefícios previdenciários dos optantes ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Divulgar, por meio da Contabilidade Geral do Estado, notas explicativas a respeito das metodologias e das memórias de cálculos utilizadas nos ajustes para perdas dos ativos do governo estadual, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

 

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

  • bio

    © 2021. Todos direitos reservados a OgazeteirO. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

    Participe do nosso grupo de WhatsApp