TCE-PR quer saber do dinheiro da Copel

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TCE-PR quer saber do dinheiro da Copel

Fernando Guimarães (presidente/TCE/PR) encaminhou ofício ao Governo do Paraná, mais especificamente a Guto Silva (Secretário do Planejamento do Paraná), recomendando a publicação de informações mais detalhadas no painel que registra a aplicação dos recursos oriundos da venda de ações da Copel […]

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Guimarães, encaminhou nesta segunda-feira (13 de novembro) ofício ao secretário estadual de Planejamento, Guto Silva, recomendando a publicação de informações mais detalhadas no painel que informa sobre a aplicação dos recursos oriundos da venda de ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel). O objetivo é aperfeiçoar as informações, dando ainda maior transparência aos dados.

O expediente destaca que o Plano de Aplicação de Recursos da Copel deve apresentar no item relativo às receitas: total da receita proveniente de alienação da participação acionária da Copel no mês/ano e total de rendimentos auferidos mês a mês/ano. Já no item despesas, o TCE-PR solicita que seja informado: município beneficiário do repasse, projeto por função de Governo/área, valor previsto, valor repassado e saldo conciliado no mês/ano.

 

Vedação

No ofício, o presidente do TCE-PR informa que o órgão tomou ciência do Plano de Aplicação dos Recursos da Copel, publicado no site da Secretaria de Estado do Planejamento, bem como de notícias publicadas pela imprensa sobre a destinação do valor de R$ 326,3 milhões para obras de pavimentação e iluminação pública em municípios paranaenses de até 7 mil habitantes.

“Contudo, o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”, destaca o expediente.

Este dispositivo legal consagra – continua o texto – o dever de preservação do patrimônio público do próprio ente federativo que efetivou a alienação de seus bens e direitos. Dessa forma, os recursos de alienação de bens somente podem ser direcionados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas. A lei excepciona somente a hipótese de destinação para os regimes de previdência social.

“Diante disso, revela-se oportuna a solicitação de esclarecimentos detalhados em relação às medidas que o Estado pretende efetivar para compensar as operações de transferências voluntárias aos municípios com recursos originários da alienação da participação acionária da Copel”, finaliza o ofício.

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