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TCE-PR suspende concurso para contador promovido pela Unicentro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende concurso público da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) para o provimento do cargo de contador. Os motivos foram as supostas impropriedades na habilitação de candidata que não era registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e na pontuação de outra candidata por tempo de serviço irregular.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha; e homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 21/23 do Tribunal Pleno, concluída em 9 de novembro. O TCE-PR acatou denúncia formulada em face do Edital de Concurso Público nº 158/22 da Unicentro, por meio da qual foram noticiadas as supostas irregularidades no certame. A Unicentro é sediada em Guarapuava.

O denunciante apontou que uma candidata havia sido habilitada mesmo tendo desempenhado a função de contadora sem registro no CRC; e que outra candidata recebeu pontuação por experiências profissionais que não atendem as disposições do edital do concurso, exercidas sem a devida conclusão de ensino superior e sem registro no CRC.

Na instrução do processo, a Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR afirmou que a comissão de licitação permitiu a habilitação pelo exercício da função de contador sem registro em órgão de classe. Além disso, sustentou que houve a pontuação por tempo de serviço prestado em cargos públicos que não requerem a graduação em Contabilidade para seu exercício e em cargo comissionado cuja nomenclatura (Assessor Especial) não se refere às atribuições inerentes à função.

Para emitir a cautelar, Bonilha considerou que a valorização de títulos nos processos seletivos de pessoal na administração pública é fundamentada na busca pelo melhor candidato; e deve observar os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade, além de guardar estreita pertinência com as atribuições do cargo a ser provido.

O conselheiro ressaltou que as situações de pontuação devem ser objetivas e bem delimitadas, para afastar qualquer indício de subjetividade que configure privilégio ou restrição de candidatos.

O Tribunal determinou a intimação da Unicentro para o cumprimento da decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação e das candidatas que teriam obtido pontuação supostamente irregular para a apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

O Acórdão nº 3551/23 – Tribunal Pleno foi publicado em 16 de novembro, na edição nº 3.103 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

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