transporte escolar

Transporte escolar

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Nessa segunda-feira (13/03/23), a Câmara de Curitiba decide se apoiará a suspensão da contagem da vida útil dos veículos do transporte escolar enquanto vigorar, na capital do Paraná, a situação de emergência em saúde pública em função da covid-19

É um pedido do Executivo, que foi enviado aos vereadores em agosto de 2021, e que chega ao plenário após passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público (005.00205.2021).

De acordo com a lei municipal 15.460/2019, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar, a vida útil das vans e micro-ônibus é de 15 anos, enquanto os ônibus podem circular por até 20 anos. Se a ajuda pretendida pela Prefeitura de Curitiba for acatada pela CMC, os veículos em uso poderão circular por dois anos a mais, além desses limites, pois o decreto municipal 421/2020, que estabeleceu a situação de emergência em saúde pública em razão da covid-19, em março daquele ano, vigeu até maio de 2022.

O Executivo avalia, na justificativa da proposição, que a medida “trará mais alento aos profissionais que, devido à pandemia do coronavírus, tiveram diminuídas as possibilidades de receita e terão um fôlego financeiro extra para retomarem suas atividades”. Para viabilizar o benefício, a proposição adita parágrafos ao artigo 22 da lei municipal 15.460/2019. Há dois anos, a CMC apoiou ajuda semelhante aos taxistas da cidade, ao aprovar a lei municipal 15.846/2021, que aumentou a vida útil dos veículos desses profissionais.

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