Papelada do Ministério da Saúde dá conta que a pasta estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para transportar vacinas para as crianças e, no curso do processo de dispensa de concorrência, ampliou as benesses previstas, que acabaram prevalecendo na versão final dos contratos.
Essas “coisinhas”, com cara de coisa que pode feder, estão na grande mídia. Na Folha, reportagem do jornalista Vinicius Sassine, dá conta ainda que a primeira versão dos contratos, de 7 de dezembro, previa um prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos enquanto durar a declaração de emergência de saúde pública em razão da pandemia, uma definição a cargo do Ministério da Saúde.
A segunda minuta, inserida no sistema da pasta em 21 de dezembro, abriu a possibilidade de um prazo prorrogável para até cinco anos, mesmo sendo o caso de uma contratação emergencial, sem licitação.
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