O texto avançou após receber 45 votos favoráveis e sete contrários. O projeto de lei altera Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a Ilha do Mel, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do estado.
A lei 16.037 prevê a implantação de uma Unidade Administrativa da Ilha do Mel. Com as alterações prevista na proposta, essa unidade ficará vinculada ao escritório regional do Instituto Água e Terra de Paranaguá. As comunidades da Ponta Oeste e da Praia Grande, até então consideradas áreas que não poderiam ser ocupadas por moradias, com as alterações serão consideradas áreas de ocupação. Com isso, as moradias lá existentes poderão ser regularizadas
O texto também prevê a criação de um Plano de Uso e Ocupação do Solo com regras para o tipo, tamanho e altura de construção nessas áreas. São 724 moradias na Ilha sob responsabilidade do Estado. O projeto ainda determina que a Ilha não poderá ser expandida como área urbana e pretende retomar a limitação de visitação diária na ilha, permitindo 5 mil visitantes por dia para que tenha um controle da capacidade de suporte de infraestrutura.


