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Permitida a retomada da licitação para a gestão do trânsito em Curitiba. O TCE/PR havia suspendido o andamento do Pregão Eletrônico

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Agravo apresentado pela Prefeitura de Curitiba, no qual ela contestou o Acórdão nº 4193/19 do colegiado. Na decisão original, foi homologada medida cautelar que suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 472/19, lançado pela administração municipal da capital paranaense.

Com isso, a medida foi revogada, passando a estar autorizada a retomada da licitação. Ela tem como objetivo a contratação de empresa especializada no serviço de apoio à gestão do trânsito, o qual envolve implantação, operação e manutenção de equipamento fixo de fiscalização automática de trânsito; fornecimento de dados de tráfego; e análise e monitoramento.

O motivo para a nova decisão foi o comprometimento, apresentado pela entidade recorrente, de republicar o edital do certame com a eliminação de duas falhas apontadas pela Corte: limitação, a apenas dois, do número de integrantes de possíveis consórcios interessados e impossibilidade de que uma mesma licitante pudesse ser declarada vencedora de mais de um lote do procedimento licitatório.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1117/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de julho, na edição nº 2.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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