A sindicância que foi objeto de intervenção dos acusados trata de supostas ilegalidades praticadas pelo procurador-geral e foi arquivada pelo atual corregedor. Um dos servidores coagidos pelos réus, então corregedor-adjunto do Município, em função comissionada, foi afastado do cargo, o que corrobora a acusação de que foi alvo de perseguição por parte dos requeridos.
Perda das funções
Na liminar, deferida em 16 de junho pela Vara da Fazenda Pública de Piraquara, foi determinada a indisponibilidade de bens do corregedor em até R$ 22.500,00 e do procurador em até R$ 119.519,25. Se condenados por ato de improbidade, os réus estarão sujeitos, entre outras sanções, a perda das funções públicas em definitivo, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
As informações são da Assessoria de Imprensa do MP/PR


