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As informações são da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Curitiba.
Aprovada em segundo turno unânime, com 36 votos, a alteração na legislação contra maus-tratos pretende contemplar também o tutor que não prestar atendimento veterinário ao animal doente e o condutor que, independentemente de dolo ou culpa, não socorrer animal vítima de atropelamento (005.00025.2019). Tais ações estariam sujeitas à fiscalização e à aplicação das penalidades administrativas previstas em lei – que podem ser, conforme a gravidade do caso, advertência, multa de R$ 200 a R$ 200 mil, sanções restritivas de direito e apreensão do animal.


