O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina (Norte-Central do estado), em conjunto com o Procon da cidade, ingressou com ação civil pública contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Norte do Paraná e 99 escolas particulares do município – de ensino infantil, fundamental, médio e superior – requerendo a concessão de desconto no valor das mensalidades durante o período de pandemia.
Na ação, o MPPR pede que a Justiça obrigue liminarmente as escolas a fazerem revisão contratual por onerosidade excessiva ao consumidor, pleiteando descontos de 10% a 30%, conforme o porte da instituição. A Promotoria de Justiça argumenta que os consumidores tiveram a capacidade de pagamento fortemente comprometida devido ao ambiente de retração econômica. Além disso, a utilização do ensino a distância, em decorrência da pandemia de coronavírus, provocou alteração contratual relevante.
Antes de acionar o Judiciário, o MPPR havia emitido, em 25 de maio, recomendação administrativa destinada ao Sinepe, ao Núcleo Regional de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, na qual, entre diversas outras providências, orientava os estabelecimentos particulares de ensino a apresentarem proposta de desconto nas mensalidades. Em vista do não atendimento dessa recomendação e das inúmeras queixas de pais de alunos, foi ajuizada a ação civil pública em face das escolas que não concederam desconto.
(Autos número 0041580-49.2020.8.16.0014).



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