Agepar homologou o reajuste de 9,6299% na tarifa da Sanepar. A empresa já havia solicitado o reajuste tarifário anual para ser aplicado em maio. Porém, no mês de abril havia sido suspenso, para ajudar a enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia de Covid-19

Segundo o site da agência, a Agepar suspendeu os reajustes tarifários dos serviços regulados no Estado por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60 dias, encerrando em 17 de agosto de 2020.

Em função da pandemia e da crise hídrica no Estado, a diretoria da Agepar postergou o início da vigência da nova tarifa da Sanepar para 31 de outubro de 2020. 

CUSTO

    Uma das funções da Agepar é autorizar o reajuste tarifário, que ocorre anualmente, para correção monetária do valor da tarifa (equilíbrio econômico e financeiro), conforme as normas legais, regulamentares e contratuais, tendo como objetivo atender ao interesse público. 

    O cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6299%, é composto da seguinte forma: o índice de 6,1860% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros). O custo da energia elétrica e a variação cambial do dólar em 2019, que elevou muito os preços dos produtos químicos importados, influenciaram na alta deste indicador.

    E o índice de 3,4439% é referente à quarta parcela do diferimento tarifário. Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar. Na época, foram realizadas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8.53% e sete parcelas de 2.11% (corrigidas pela Selic).

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