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TJ do Paraná suspendeu a CPI das ONGs, criada em pela Assembleia Legislativa. A liminar foi concedida por mandado de segurança protocolado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública

A informação é da jornalista Catarina Scortecci.

Segundo ela, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson concordou com a autora do mandado de segurança, que a criação de uma comissão parlamentar de inquérito deve ser justificada a partir de um “fato determinado” e que a CPI das ONGs tem objeto “genérico”.

A reportagem da jornalista, veiculada no site da Gazeta do Povo, informa ainda que na descrição oficial, a finalidade da CPI das ONGs é “investigar denúncias de mau uso de verbas públicas, bem como o funcionamento irregular em prejuízo da sociedade paranaense”.

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