Após o evento recente da explosão, com vítima fatal em Curitiba, em decorrência, ao que parece até agora, da impermeabilização de estofado. Enquanto se investigam as causas prováveis, impõem-se ações urgentes do poder público municipal.
Em caso de omissão ou ação indevida do prestador do serviço são devidas indenizações no plano moral e material, além dos possíveis procedimentos criminais decorrentes do homicídio culposo, se for constatada a imperícia, imprudência ou a negligência.
O município e os seus órgãos de fiscalização não podem se omitir, sob pena de responsabilização solidária.
Por exemplo, o município deveria suspender os alvarás de funcionamento de todas as empresas que prestam este tipo de serviço e inspecioná-las em regime de escala, até que se pacifiquem as inquietações, ou ainda determinar-lhes, que até prova em contrário, que sejam realizadas as impermeabilizações tão somente nas próprias empresas e não nas residências.
Ao mesmo tempo, impor normas rígidas para a impermeabilização com produtos inflamáveis, um serviço que comprovadamente expõe a perigo a vida e a segurança das pessoas.
Fiscais do Ministério do Trabalho, Polícia Militar por meio das inspeções de segurança dos Bombeiros, também podem inspecionar as referidas empresas para eventualmente verificar se estão cumprimento as normas de segurança.
Não se trata de desconfiar indevidamente de todas as empresas que prestam corretamente este tipo de serviço.
Contudo, diante do evento gravíssimo, com vítimas fatais, o poder público municipal tem o dever de tomar todas as medidas e cautelas urgentes para a proteção dos consumidores e cidadãos.


