A decisão foi tomada pela Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O segurado ajuizou ação contra o INSS após ter seu requerimento administrativo negado em 2017.
No processo, o autor requereu, prioritariamente, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, alegando não possuir condições de exercer suas atividades profissionais, mesmo após se submeter a diversos tratamentos, inclusive internação em clínica psiquiátrica. Em fevereiro, a sentença determinou o pagamento de auxílio-doença ao trabalhador rural, que recorreu ao tribunal solicitando a garantia da aposentadoria. Além do autor, o instituto também recorreu, requerendo a reforma do entendimento de primeiro grau.


