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Defesa de Lula protocolou na noite desta sexta (10/05), no STJ), o recurso chamado “embargos de declaração”. Em nota, a defesa afirma que o objetivo do recurso é pedir a correção de erros no julgamento de 23 de abril e “como consequência, que Lula seja absolvido ou o processo seja anulado”

Segundo reportagem veiculada no site Congresso em Foco, no entanto, considerando que o pedido de absolvição ou anulação do processo pode não ser aceito, os advogados solicitam também que o ex-presidente possa cumprir pena diretamente em regime aberto, sem passar pelo semi-aberto, por falta de unidades prisionais deste tipo adequadas. “O recurso pede que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou a nulidade do processo, permita ao ex-Presidente desde logo o cumprimento da  pena em regime aberto, levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente”.

A decisão abriu a possibilidade de progresso de pena para Lula a partir de setembro deste ano, quando ele terá cumprido um sexto da nova pena, o que equivalerá a 1 ano, 5 meses e 25 dias desde abril de 2018, quando foi preso. Outros dispositivos, como a redução de pena pela leitura, podem encurtar ainda mais este prazo. A progressão de regime para Lula pode, no entanto, não ter efeito, se TRF-4 confirmar a condenação do ex-presidente no processo sobre o sítio em Atibaia.

O site Congresso em Foco informa mais:

O recurso protocolado na noite de ontem pelos advogados de Lula é um instrumento jurídico que permite às partes envolvidas no processo solicitar esclarecimento e correções para  contradições, omissões e obscuridades do acórdão. O acordão do julgamento do último dia 23 foi publicado na quarta-feira (08).

“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula”, argumentam os advogados, exemplicando um dos pedidos de esclarecimento que constam no recurso.

A FOTO É DA AGÊNCIA BRASIL

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