Os advogados dizem que o caso dele se enquadra no artigo do decreto de indulto de Jair Bolsonaro, no capítulo que prevê o benefício a condenados que foram acometidos por doença grave, permanente e que imponha à pessoa “severa limitação de atividade” e “cuidados contínuos”, informa a colunista Mônica Bergamo.
Segundo ela em sua coluna que é veiculada na Folha de São Paulo, no pedido, é dito também que o crime de lavagem de dinheiro, pelo qual Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão, “não está elencado como um dos delitos impeditivos” para a aplicação do indulto —como é o caso do crime de corrupção.
Por derradeiro, Mônica Bergamo informa ainda que, o ex-prefeito, que foi condenado a regime fechado, obteve habeas corpus do STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado para cumprir a pena em casa, justamente por causa de seus problemas de saúde.
A foto é do fotógrafo Givaldo Barbosa – Agência O Globo.


