Condomínios serão obrigados a comunicar ocorrências de violência doméstica e familiar. A proposta aprovada pela ALEP é de autoria do dep. Delegado Francischini

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta terça-feira (11/02) a proposta que obriga condomínios residenciais localizados no Estado do Paraná a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O projeto de lei 613/2019, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), foi aprovado em primeiro turno de votação.

O projeto determina que a comunicação deva ser realizada imediatamente em casos de ocorrência em andamento, por meio do telefone ou de aplicativo móvel. No prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a comunicação deverá ser por via física ou digital. Ainda segundo o texto, os condomínios deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes ou placas divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificaram o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

A falação do autor da proposta:

“É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves. Acredito ser um grande avanço, pois havia um grande vácuo na legislação. Ocorria aquele ditado popular nefasto do “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.

As informações foram colhidas no site da ALEP.

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