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A publicação de editais de licitação que prevejam datas diferentes para a apresentação de propostas e documentos para habilitação dos interessados e a sessão pública de disputa do certame é proibida, no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A prática pode ocasionar a emissão de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ou ainda a instauração de Comunicação de Irregularidade, com a apuração de responsáveis e a aplicação de sanções.


