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Supremo Tribunal Federal decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum. E os juristas das redes sociais?

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta (14/03), por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a como queria a Procuradoria-Geral da República e os membros da Lava Jato. Os procuradores da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturada para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade.

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