A avaliação é do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, e foi noticiada pelo site Congresso em Foco.
No artigo 26 do capítulo dois do texto, que trata da “Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica”, o item 9 menciona que ao solicitar “atos públicos” de liberação de atividade econômica, os solicitantes serão informados sobre o prazo máximo para a análise do pedido e “transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, isso importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei”.
“Em tese, você pede uma licença, o órgão ambiental não te dá uma resposta por algum motivo, muitas vezes porque o empreendedor não entrega todos os documentos e estudos, passou o período e a pessoa não conseguiu a licença, então a licença é automática”, detalha o deputado.


