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Parlamentares do nosso Paraná, parem de criar leis inconstitucionais. STF suspende lei municipal de Londrina que proibia debates e abordagens sobre gênero nas salas de aula da cidade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Londrina, que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade, informa o portal da Rede Globo, o G1.

A lei foi aprovada em setembro do ano passado, sob protestos, na Câmara Municipal. Ela estabelecia que ficam vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

Leis parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no Paraná, já haviam sido suspensas por decisão do STF.

Barroso concedeu liminar (decisão provisória) a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e determinou que o caso fosse remetido para decisão do plenário da Corte. O tema só deve ser julgado pelos onze ministros em 2020.

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