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Termina nesta quarta (15/04) o prazo para que os 33 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral atualizem suas listas de filiados, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos

De acordo com o TSE, a filiação partidária é requisito para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O tribunal lembra que, para se candidatar, é fundamental que a pessoa seja filiada ao partido com antecedência de seis meses das eleições.

Caso a lista não seja atualizada até a data limite, a relação de filiados feita anteriormente permanecerá inalterada. “Faz-se necessária apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as atualizações independentemente de comando pelo partido”, informou, em nota, o TSE.

Ainda segundo o tribunal, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá entre os dias 16 e 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades será feita no dia 24 de abril.

As informações são do site da Agência Brasil.

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