Na justificativa da medida, o deputado Luiz Claudio Romanelli coloca que a utilização de máscaras é um dos principais instrumentos na prevenção da transmissão do vírus, de acordo com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). As máscaras previstas no PL para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações da Nota Informativa 3/2020, do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica.
O descumprimento da determinação traz sanção ao cidadão infrator, com o pagamento de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Hoje o valor está fixado em R$ 106,60. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. O projeto não prevê outras sanções.
O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei, assim como definir o órgão responsável pela fiscalização.
As informações são do jornalista Celso Nascimento, blog CONTRAPONTO.


