A proposta é do Prefeitão Rafael Greca.
A decisão concluiu o trâmite do Novo Zoneamento pelas comissões temáticas, tornando possível a votação em plenário nos dias 17 e 18 de setembro.
Emendas ao Zoneamento
A Comissão de Urbanismo irá protocolar emendas para padronizar o uso da expressão “alvará de licença para localização”; corrigir incisos, conectivos e informações nos quadros informativos que compõem os anexos; alterar a classificação de dez vias para Coletora 2, “para melhor atender as necessidades da população em bairros mais distantes do Centro”; atender recomendação da Infraero sobre os aeródromos e helipontos; e para delimitar as atribuições entre os entes federativos em relação aos eixos rodoviários e ferroviários.
Até o momento da publicação desta notícia, as emendas ainda não tinham sido efetivamente protocoladas, por isso o código identificador não é citado. Pelo Regimento Interno, tais proposições podem ser apresentadas até o início da sessão em que ocorrerá a votação – no caso, às 9 horas de terça-feira, dia 17. Hoje, no Sistema de Proposições Legislativas, já constam seis sugestões de alteração ao Novo Zoneamento, que somadas às oito pretendias por Urbanismo, devem perfazer pelo menos 14 mudanças a serem debatidas em plenário.
O que é a Lei de Zoneamento?
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que aconteçam de forma desorganizada. Desta maneira, a lei busca garantir a qualidade da ocupação urbana. A revisão dela é etapa seguinte à modernização do Plano Diretor, aprovado em 2015. As regras atuais de zoneamento estão na lei 9.800/2000.
A proposta do Novo Zoneamento, que deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Acessibilidade, Meio Ambiente, Economia e Urbanismo, está organizada em 11 partes, que trazem a conceituação legal e quais são os eixos, zonas e setores especiais de Curitiba conforme as características, intensidade de uso e ocupação do solo. Também há regramentos para o uso, aproveitamento e ocupação do solo; sobre estacionamentos; empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social; condições especiais de ocupação do lote; estudo de impacto de vizinhança; além de disposições finais e transitórias.
Já os critérios de uso e ocupação do solo para cada um dos eixos, zonas e setores estão definidos em 49 quadros anexos ao projeto de lei. Estes documentos estabelecem os parâmetros gerais de ocupação dos lotes, usos permitidos e permissíveis, coeficiente de aproveitamento, altura (quantidade de pavimentos), porte (em m²), porcentagem da taxa de ocupação, recuo (em metros), taxa de permeabilidade, afastamento das divisas (metros), e o tamanho do lote padrão. Ainda na proposição constam mapas do Zoneamento (geral), do Sistema Viário, do Setor Preferencial de Pedestres e da Zona Histórica.
As novidades da lei:
Os ajustes propostos pela Prefeitura à Lei 9.800/2000 de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba, já adequados às diretrizes aprovadas na Revisão do Plano Diretor de 2015, são elencados em 12 pontos:
1.
Priorização do uso habitacional na Zona Central como estímulo à revitalização do Centro tradicional, por meio de coeficiente de aproveitamento diferenciado que preveja estímulos à requalificação de prédios antigos por meio de retrofit ou outras técnicas definidas em acordo com o município e dependentes de financiamento próprio.
2. Priorização do uso não habitacional nas pontas dos Eixos Estruturais Norte e Sul como estímulo à geração de empregos nessas áreas, contribuindo para o reequilíbrio das demandas em transporte coletivo nas vias expressas. Esse processo se dará pela oferta de coeficiente de aproveitamento diferenciado, acompanhado de estímulos à entrada no mercado de terrenos vazios com a aplicação de mecanismos específicos como a declaração de subutilização da área e a aplicação de IPTU Progressivo.
3.
Aumento do porte de 100m² para 400 m² para atividades comerciais e de serviços vicinais no miolo de zonas residenciais para impulsionar novos pequenos negócios e reforçar essa distribuição em toda a cidade. A medida contribui para a redução da necessidade de grandes deslocamentos para o atendimento das demandas imediatas dos residentes.
4.
Criação da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão com a oferta de parâmetros diferenciados para o estímulo de uso misto em densidade média-alta (de 80 a 200 habitações por hectare). A medida abrange a região totalmente urbanizada e infraestruturada próxima ao centro tradicional contida entre o Eixo da Marechal Floriano, Eixo Estrutural Sul e Linha Verde. São propostas condições mais atraentes que as atuais e únicas, entre as zonas de uso misto, como parte do processo de requalificação das áreas centrais da cidade.
5.
Criação de Zonas de Uso Misto 3 (ZUM-3) próximas ao Vale do Pinhão, Centro Cívico e Eixo Marechal Floriano/Linha Verde. Cada uma delas já apresenta diversidade de usos, com uma tendência que merece ser apoiada para a melhor utilização da infraestrutura instalada.
6.
Revisão e atualização da malha de vias classificadas (coletoras e setoriais)de modo a promover uma melhor distribuição por toda a cidade dessas vias que concentram comércio e serviços de maior porte e servem de suporte a linhas convencionais e alimentadoras da Rede Integrada de Transporte de Curitiba (RIT).
7.
Aumento do porte de 400m² para 2.000m² para atividades comerciais e de serviços nas vias coletoras e setoriais, acompanhando o aumento no porte das atividades vicinais (de 100m² para 400m²). Esse aumento será condicionado ao cumprimento de regras específicas de estacionamento e acessos.
8.
Diminuição do potencial construtivo do Centro Cívico de 5,0 para 4,0 de modo a evitar competição entre essa zona e o centro tradicional, no que diz respeito aos usos habitacionais e também não competir com os Eixos Estruturais para usos de comércio e serviços (não habitacionais).
9.
Criação de uma Zona Residencial 3 de Transição (Z3-T) como área de transição entre eixos estruturantes e de adensamento e também de zonas residenciais preparando a cidade para uma melhor ocupação com usos mistos em baixa-média intensidade no futuro próximo, dependendo da evolução das configurações de mercado e crescimento econômico local.
10.
Simplificação da variedade de denominação de zonas residenciais e mistasde modo a homogeneizar seus parâmetros, apenas propondo a diferenciação naquelas zonas que precisam ter estímulos específicos.
11.
Manutenção do mapeamento e parametrização dos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), conforme recomendado no Plano Diretor e solicitado pelo Conselho da Cidade (Concitiba), para que sejam claras as definições de áreas destinadas à produção de habitação de interesse social possibilitando que o poder público promova a requalificação ambiental dessas áreas e a regularização fundiária.
12.
Manutenção, até que seja definida nova equação e finalizados estudos em curso, das condições gerais da outorga onerosa e da transferência do direito de construir até serem finalizadas as simulações sobre o impacto das fórmulas de incentivo no custo dos terrenos e o impacto do uso concorrente desses instrumentos na compra de potencial construtivo adicional. O objetivo é eliminar a concorrência entre os mecanismos de oferta de incentivos e definir a harmonia na aplicação dessas equações para o benefício da cidade e de seus habitantes.


