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A decisão se baseou em um relatório médico que atestou a melhora do quadro de saúde da criança após o uso do remédio.
Conforme o atestado médico, o medicamento tranquiliza a criança e as crises convulsivas são mais raras. Segundo o TJ, a recusa ao fornecimento gratuito do medicamento configuraria ato limitador ao direito à saúde e afronta à dignidade da pessoa humana.
Com informações do site PARANÁ PORTAL


