A informação é do gazeteiro Ranier Bragon.
Segundo ele, o texto aprovado pelos deputados dentro do projeto que busca afrouxar regras de transparência, fiscalização e punição relativas ao uso das verbas públicas pelos partidos estabelece, agora, que o fundo partidário possa ser usado também para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.
A reportagem, que ele assina para a Folha de São Paulo, dá conta ainda que o projeto, que foi amenizado após forte pressão contrária, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente. Para que esss regras possam valer para as próximas eleições, a sanção precisa ocorrer até 3 de outubro —um ano antes do pleito.


