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Exibidão está de “cabelo em pé”. Tribunal de Contas melou geral, total, uma licitação para a contratação de serviços de impressão. O valor do pregão é de R$ 8.155.400,54

O TCE-PR, por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 181/2019, lançado pela Prefeitura de Curitiba. A licitação, com valor máximo previsto de R$ 8.155.400,64, objetiva registrar preços para a contratação de serviços de impressão, com fornecimento e manutenção de equipamentos, insumos e sistemas de controle de impressão durante 12 meses.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. Na petição, a licitante apontou que o edital traz exigências desnecessárias à prestação dos serviços requeridos, como o tamanho excessivo da resolução dos arquivos digitais e a necessidade de instalação de software de reconhecimento óptico de caracteres (OCR, na sigla em inglês) nas próprias impressoras, quando o mais comum é a presença do programa em um servidor central.

As informações são do site do TCE/PR.

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