Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais emitiu recomendação administrativa dirigida a Prefeitura de Curitiba a respeito da fiscalização da atividade de comércio ambulante da capital. MPPR busca ajustar a forma como vêm sendo conduzidas as abordagens

O documento foi redigido após reunião do Ministério Público com representantes do setor de comércio ambulante, que relataram diversos casos de imposição, por parte de agentes da prefeitura, de exigências arbitrárias e de fiscalizações realizadas sem a devida observância dos princípios relacionados aos direitos humanos e fundamentais (ações empreendidas de forma agressiva e violenta e apreensões de mercadorias de maneira arbitrária, sem o cumprimento dos procedimentos legais).

Razoabilidade 

A Promotoria procura garantir que o trabalho dos fiscais e demais agentes públicos seja condicionado não apenas à legalidade, mas também aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, especialmente, ao respeito aos direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores. O MPPR destaca que “o comércio ambulante foi regulamentado nacionalmente pelo Decreto-Lei 2.041/1940 e no Município de Curitiba, pela Lei 6.407/1983, devendo o poder executivo municipal abster-se de criar exigências excessivas ou arbitrárias e que não possuam respaldo na estrita legalidade.”

Foi indicado pelo Ministério Público o cumprimento imediato da recomendação, tendo em vista o feriado de Carnaval, que costuma movimentar o comércio de ambulantes na cidade.

 

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