O IPTU tem como finalidade arrecadar verbas para realizar manutenções e implementações dos serviços públicos.
O vencimento dos carnês à vista e inicial parcelados estão estabelecidos para o dia 10 de março de 2020. Os pagamentos à vista terão 10% de desconto, já os pagamentos parcelados poderão ser feitos em dez parcelas, de março à dezembro. Se o contribuinte não receber os carnês, poderá procurar a Central e Regional da Prefeitura e também o Portal da Prefeitura a partir do dia primeiro de fevereiro.
De acordo com o secretário de Finanças, Josue Bonk Setenareski, as arrecadações são importantes para o desenvolvimento do município. “A arrecadação de tributos e impostos, para o município são de vital importância para a execução de ações da administração pública em prol da própria população”, comentou.
Este ano, o IPTU recebeu índice de atualização em 2,72% (Variação IPCA-e 01/Novembro/2018 a 31/Outubro/2019) sobre os valores venais dos terrenos e construções utilizados em 2019, regrado pelo Decreto Municipal 3.621/2019.
Para definição do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano ficam mantidas as alíquotas de 0,5% (Lei Complementar Municipal 117/2017) para o imóvel predial e 2% (Lei Complementa Municipal 25/2006) para o imóvel territorial aplicadas sobre os valores venais constituídos mediante a formatação de cadastro de cada imóvel compreendidos no Sistema Cadastral Imobiliário da Secretaria de Finanças.
Taxa de Lixo
A Taxa de Coleta de Lixo com a intitulação oficial de “Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos” continuará em 2020 com as porcentagens de cálculos instituídas pela Lei Complementar Municipal 129/2018. O Decreto Municipal 3.622/2019 regulou procedimentos de lançamento e arrecadação da Taxa em 2020 e estabeleceu a base para cálculo como sendo o VRM em 1º de Novembro de 2019 no valor de R$78,10.
A Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos tem previsão de desconto de 10% para os pagamentos feitos até 10/03/2020. Porém, o contribuinte que possui seu parcelamento junto à fatura de água da Sanepar e pretenda usufruir do desconto de 10%, deverá procurar a Prefeitura Central para fazer a opção trazendo todas as faturas de águas correspondentes ao presente exercício ou a última que tenha recebido onde iremos compensar os valores pagos e lançar a diferença a vista com desconto.
Após o dia 10 de março, para os parcelamentos adicionados na fatura de água da Sanepar, o contribuinte somente poderá optar pelo pagamento junto a Prefeitura pelo valor total do restante do débito, sem descontos e caso julgue não favorável este modo de quitação, prossegue então com o parcelamento na fatura de água.
Caso o contribuinte atrase os pagamentos do IPTU e Taxa de Lixo, passará a incidir encargos sobre a parcela (as) vencida (as) na proporção de 0,33% ao dia até o limite de 10% e se prosseguir em atraso mais 1% a toda entrada de novo mês, sendo cumulativo ao longo dos meses, após data da parcela vencida.
De acordo com o diretor de Tributos da Secretaria de Finanças, Nelson Ferreira, a Secretaria oportuniza pendências dos contribuintes. “Vale ressaltar que para os casos em que o contribuinte não vem exercendo o pagamento da Taxa pelo carnê da Prefeitura e nem pela fatura da água da Sanepar, deverá procurar a Prefeitura central para que possamos regularizar o lançamento evitando assim imprevistos da apuração da Secretaria de Finanças”, explicou.
SERVIÇO
Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o Departamento de Tributos Imobiliários (lançamentos IPTU e Taxa de Lixo 2020) (41) 3381-6908 / (41) 3381-6891 / (41) 3381-6907 / (41) 3381-6911 – email tributos@sjp.pr.gov.br.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (serviços da Taxa de Lixo): (41) 3382-4019 / (41) 3383-3065 – ahirton.junior@sjp.pr.gov.br, loris.marchiori@sjp.pr.gov.br.
Divida Ativa (IPTU e Taxa de Lixo vencidos até 2019): (41) 3381 6910 / (41) 3381 6909 – email maria.negro@sjp.pr.gov.br, elza.polakowski@sjp.pr.gov.br



Uma resposta
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