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Luiz Fernando Ribas Carli Filho (PSB-PR), condenado a pena de sete anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, tem 24 horas para se apresentar à Justiça a fim de iniciar o cumprimento da pena em cela especial e separada em Guarapuava, cidade onde reside

A determinação foi do desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e foi expedida nesta segunda-feira (27/05), em resposta ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do condenado face à decisão de início imediato ao cumprimento da pena. O ex-deputado Carli Filho foi condenado pela morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, em um acidente de carro ocorrido em 2018. Na última sexta-feira, 28, o TJPR havia emitido um mandado de prisão preventiva imediata ao ex-deputado estadual. O desembargador estabelece o prazo de 24 horas para que o réu se apresente “ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarapuava, permanecendo lá custodiado até a implantação do regime semiaberto, em cela separada, por ser portador de diploma em curso superior.”

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