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Prefeito de Rio Branco do Sul deve cobrar mais de R$ 6 milhões de devedores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito do Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e ao procurador-geral do município, Luis Fernando Nesso Ramos da Silva, que cancelem as inscrições em dívida ativa números 55119, 55120 e 55121, bem como os respectivos instrumentos de protesto, e realizem uma única inscrição em dívida ativa relativamente à Certidão de Débito nº 194/2015, para que constem como devedores solidários a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Rio Branco do Sul e os pais do prefeito, Amauri Cezar Johnsson (prefeito de 26 de março de 2005 a 27 de agosto de 2007 e de 15 de novembro de 2007 a 23 de outubro de 2008) e Sonia Rozalia Johnsson; e procedam a imediata execução judicial do débito de R$ 3.062.266,26, atualizado.

O TCE-PR determinou, também, que o prefeito e o procurador-geral de Rio Branco do Sul tomem as mesmas providências quanto às inscrições em dívida ativa nº 55117 e nº 55118, relativamente à Certidão de Débito nº 194/2015, para que constem como devedores solidários Claudionor de Souza e Antônio Carlos Cruz; e procedam a imediata execução judicial do débito de R$ 2.974.833,72, atualizado. Veja mais no site do TCE/PR.

(Foto/Ilustrativa)

 

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